Documento redigido pelos procuradores do Estado é citado em recente e importante decisão
Em recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Alberto Vilas Boas referendou o parecer dos procuradores do Estado de Minas Gerais em relação à divulgação ou não à imprensa de imagens e voz de pessoas presas. Em sua decisão, o desembargador frisou que a Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) afirma ser excepcional a divulgação, principalmente, quando for em favor de contribuir com a administração da justiça ou para elucidação em investigações.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado diz que “reconhece que o direito à informação e a liberdade de imprensa possuem também proteção no ordenamento jurídico, mas, conforme enfatizado pela própria AGE/MG, no parecer referencial nº 15.723/2016 (e-doc. nº24) a exposição da imagem, para se justificar, deve assentar-se em elementos objetivos e concretos que demonstrem o interesse público na divulgação, sem o uso de expressões genéricas ou assertivas abstratas que sejam destituídas de base fática comprovada”.
Ainda segundo, ele “o aludido documento – redigido por Procuradora do Estado e chancelado pelo Procurador Chefe da Consultoria Jurídica, bem como pelo Advogado Geral do Estado – faz um panorama sobre a questão ora debatida levando-se em consideração a preservação da imagem da pessoa presa, o interesse público sobre os fatos de natureza criminal e o consequente direito à informação da imprensa, o conflito aparenta entre princípio e garantias constitucionais, além da autonomia da autoridade policial na condução da investigação criminal. Por ser um documento emitido pela própria Advocacia-Geral do Estado, além de bastante completo e elucidativo, deve ser considerado para efeitos de concessão da medida de urgência ora pleiteada, principalmente por levar em conta o Parecer nº 1.643/AJ-GAB/2016 emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais”
Para o desembargador, o parecer dos procuradores do Estado visa o interesse público sobre os fatos de natureza criminal e leva em consideração questões constitucionais que preservam o direito à informação da imprensa. Além de considerar o parecer completo e elucidativo, o desembargador frisou que em algumas ocasiões a apresentação de pessoas contribui para o aparecimento de novas vítimas e garante maior rapidez e eficiência à administração da justiça.
A ação movida contra o Estado de Minas Gerais visava vedar a apresentação de pessoas presas à mídia, sob pena de multa.
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Agravo de Instrumento 1.0000.18.108797-4/001