Liminar não concedida na ADI 5432

STF  não concede pedido da PGR sobre advogado-geral de carreira em Minas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, em despacho na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5342, proposta pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, determinou manifestação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no prazo de dez dias, e não concedeu liminar para que a nomeação do advogado-geral de carreira não seja obrigatoriamente entre os quadros da Advocacia-Geral do Estado.

Segundo o ministro, “acham presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, motivo pelo qual determino que se ouça, no prazo de dez dias, a Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, órgão de que emanou o diploma ora impugnado nesta sede de controle normativo abstrato”

Anteriormente, a Associação Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal já havia sido aceita como “amicus curiae” na tramitação no Supremo.

Outras medidas serão tomadas tanto pela ANAPE quanto pela APEMINAS para impedir a alteração do dispositivo da Constituição Mineira.

Segundo o presidente da APEMINAS Gustavo Chaves Carreira Machado as entidades se unirão para que esse retrocesso não aconteça, dado que a nomeação do AGE de carreira simboliza uma importante conquista da classe.

Confira abaixo a íntegra da petição da ANAPE, assinada pelo advogado e ex-presidente da OAB Cezar Britto e também o link da tramitação divulgada no site do STF.

Confira a movimentação do processo neste link. 

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário