Apeminas oferece consultoria gratuita sobre Benefício Especial

Assim como procedeu entre setembro e novembro do ano passado, quando ofereceu consultoria gratuita aos seus associados, por ocasião da reforma previdenciária em Minas Gerais, a Apeminas está disponibilizando, desde o dia 21 de julho, atendimento individual, virtual ou presencial, com o especialista em Direito Previdenciário, Nazário Nicolau, sobre a Previdência Complementar, para efeito de migração.

Agendamento – Os atendimentos, que têm meia hora de duração, são realizados todas as quartas-feiras, entre 13h30 e 17h. Para fazer o agendamento, basta fazer contato com Karina, pelos telefones (31) 3261.3532 e 9.9987.5331/WhatsApp.

Atenção – Após as primeiras consultas, Nazário Nicolau entendeu que a Certidão de Tempo de Contribuição ou extrato previdenciário do portal do INSS (conforme divulgado pela Apeminas desde 16 de julho) não tem permitido a análise, para efeito de migração. Por isso, atualizamos as informações, com destaque para os procedimentos viabilizados pela AGE-MG.

Documentos e prazos – Os documentos e informações indispensáveis para esse atendimento são os seguintes: 1 – Data de nascimento; 2 – Ficha financeira do período de Procurador (deve ser solicitada conforme orientação do comunicado da AGE-MG – veja box); 3 – Certidão de Tempo de Contribuição, contendo os períodos contributivos a partir de julho de 1994 (o documento poderá ser substituído pelo extrato previdenciário do portal do INSS, conjuntamente com a informação do associado, de quais os períodos averbados).

A documentação solicitada é absolutamente indispensável para a avaliação da oportunidade/conveniência de migração previdenciária de cada procurador do Estado, de tal modo que a falta de um desses documentos compromete e/ou inviabiliza o atendimento. Por isso, a importância das providências tomadas pela AGE-MG.

Aviso do consultor – Após análise de diversos casos, o especialista Nazário Nicolau percebeu que, “para os servidores públicos no cargo de procurador do Estado de Minas Gerais, que façam jus à integralidade e paridade, o Benefício Especial não é elemento suficiente para viabilizar uma comparação razoável entre regimes, isso porque a paridade e integralidade garantem a última remuneração ativa. Em razão da alteração legislativa em fevereiro de 2020, percebe-se que o Benefício Especial será computado com base em contribuições infinitamente menores que a base contributiva no PREVCOM/MG.

Publicação – A Lei Complementar Nº 158, de 30 de julho de 2021, que altera a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, foi publicada no último dia 31 de julho, no Diário Oficial de Minas Gerais.

 

Nota da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais

Prezados(as) procuradores(as) do Estado e advogados(as) autárquicos(as):

O Gabinete da AGE-MG, por meio da Diretoria-Geral e a partir de solicitação da Apeminas, obteve da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) acesso eletrônico às fichas financeiras dos Procuradores do Estado e dos advogados autárquicos que se interessarem em avaliar eventual migração para o regime da previdência complementar (PREVCOM).

As tratativas que resultaram no acesso eletrônico às fichas dos procuradores e advogados autárquicos ocorreram em razão do trâmite do Projeto de Lei Complementar 60/2021, que altera a Lei Complementar nº 132, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado.

A Diretoria de Recursos Humanos da AGE elaborou um passo a passo para a solicitação de remunerações de contribuição. Veja os passos, por este link, e, ocorrendo dúvidas, gentileza entrar em contato com a DRH pelo e-mail:  pagamento@advocaciageral.mg.gov.br ou pelo telefone: (31) 3218-0780 Ramal: 813.

 

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