STF retira Minas Gerais do cadastro de inadimplentes CAUC

Procuradores do Estado conseguem vitória e decisão garante viabilidade de serviços essenciais à população 

Mais uma vitória dos procuradores do Estado de Minas Gerais em prol da população mineira. Em recente atuação junto ao Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) conseguiu liminar, em julgamento da Ação Cível Originária (ACO 3341), que determinou que a União retire as inscrições de Minas Gerais, na condição de inadimplente, do Cadastro Único de Convênios, o Cauc. A inserção foi feita devido a supostos débitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ACO 3341 ainda será encaminhada ao relator ministro Roberto Barroso, pois a decisão tem caráter liminar. 

Na ação apresentada ao Supremo, os procuradores do Estado de Minas Gerais alegaram que os motivos que levaram a inscrição no Cauc já são questionados no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, foi apontado que as dívidas estão sendo renegociadas, e argumentou que a ação da União atentava contra o pacto federativo e com os compromissos financeiros do estado, além de colocar em risco a autonomia deste.

Com a decisão, os procuradores do Estado garantem a viabilidade de serviços essenciais à população, tais como segurança, saúde, educação e transporte público ao garantir o repasse das verbas federais, o que não aconteceria caso Minas Gerais permanecesse inclusa no cadastro de inadimplentes.  

Segundo o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o intuito da decisão é evitar a possibilidade do Estado perder prazos para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas. federais. 

 

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