Minas receberá R$ 8,7 bilhões em relação às perdas com a Lei Kandir 

Procuradores do Estado atuaram de forma significativa perante ao Supremo Tribunal Federal para resolver o impasse 

Chegou ao fim o impasse entre Estados e União em relação à compensação referente às perdas com a Lei Kandir. Os Estados e o Distrito Federal celebraram acordo com a União no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, Minas Gerais receberá R$ 8,7 bilhões entre 2020 e 2037. Foram várias audiências ocorridas no ano de 2019, nas quais foram discutidos valores e formas de pagamento. 

No valor, estão inclusos o repasse de R$ 476 milhões referente à Lei Kandir, de 2019, e R$ 529 milhões que estão condicionados à realização do leilão dos blocos de petróleo. Do montante, 75%, ou R$ 6,525 bilhões, serão destinados ao governo estadual, e os 25% restantes, equivalentes a R$ 2,175 bilhões, aos municípios mineiros. 

Do total de R$ 8,7 bilhões, o Estado de Minas Gerais ficará com o percentual de 75%, o equivalente a R$ 6,525 bilhões. Os demais 25% (R$ 2,175 bilhões) serão rateados entre os municípios mineiros. Os repasses terão início após aprovação do Congresso Nacional 

A Lei Kandir isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados, o que prejudica os Estados exportadores, como Minas Gerais. Até 2003, a União compensava os Estados pelas perdas. Porém, a partir de 2004 os valores passaram a ser negociados ano a ano, o que gerou disputas e ações na Justiça. O acordo prevê que todas as ações sejam retiradas. 

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