Procuradores do Estado atuam em operação para recuperar recursos aos cofres públicos
Os procuradores do Estado de Minas Gerais firmaram, no último dia 10 de fevereiro, um acordo com a multinacional portuguesa Yser para o pagamento de R$ 20.998.36,80, em medidas compensatórias decorrentes da operação Aequalis. Deflagrada em 2016, para apurar o desvio de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex na construção do Complexo Cidade das Águas, em Frutal (MG), a operação perseguiu, por via judicial, a indisponibilidade de bens dos investigados. Também participaram o Ministério Público (MPMG) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG).
Do valor total, R$ 4.758.136 servirão para ressarcir Minas Gerais dos prejuízos causados pelos ilícitos; R$ 10.222.764,80 para reparação de danos morais coletivos; R$ 4.758.136,00 para pagamento de multa e R$ 1.259.000,00 a título de transferência não onerosa. Ao todo, foram ajuizadas quatro ações judiciais, sendo duas por improbidade administrativa e duas ações penais como desdobramento da operação.
O governador do Estado Romeu Zema destacou em seu Twitter oficial o sucesso da operação. “Minas vai receber, de volta, quase R$ 21 milhões do processo de investigação da Operação Aequalis, que apurou desvios de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex. As verbas recuperadas serão destinadas ao campus da UEMG, de Frutal, e aos cofres do Estado”, escreveu o chefe do Executivo.
Em outro tweet, Zema ressaltou que o acordo é fruto da parceria exitosa entre Advocacia-Geral do Estado, Ministério Público de Minas Gerais e Controladoria-Geral o Estado.
O advogado-geral do Estado Sérgio Pessoa de Paula de Castro destacou a importância do acordo. “O diálogo institucional dos órgãos de controle interno e externo revela-se um paradigma de elevada importância em prol da recuperação de recursos decorrentes do combate à corrupção, proporcionando, com eficiência e celeridade, o emprego dos valores recuperados em políticas públicas essenciais à Sociedade.”
Com relação à esfera penal, o Superior Tribunal de Justiça determinou a competência da Justiça Federal para dar continuidade ao processo e julgamento das ações, considerando os elementos do crime de evasão de divisas e o interesse da União. Os processos foram remetidos à Vara Especializada de Belo Horizonte, onde seguem em tramitação. As defesas dos réus também tentaram remeter as ações de improbidade administrativa para a Justiça Federal, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a competência da Justiça Estadual mineira, onde tramitam no juízo cível da Comarca de Frutal.
O acordo firmado será analisado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Frutal, onde a ação de improbidade nº 0064199-98.2016.8.13.0271 prossegue. Parte do valor do acordo, R$ 10.222.764,80, pagos a título de danos morais coletivos, serão revertidos ao custeio de projetos da Universidade do Estado de Minas Gerais – Campus Frutal, com fiscalização do MPMG e da CGE. O valor restante será destinado aos cofres do tesouro mineiro.
Os demais réus ainda não firmaram acordo e a ação de improbidade administrativa nº 0064199-98.2016.8.13.0271 segue normalmente.