Operação Aequalis

Procuradores do Estado atuam em operação para recuperar recursos aos cofres públicos

Os procuradores do Estado de Minas Gerais firmaram, no último dia 10 de fevereiro, um acordo com a multinacional portuguesa Yser para o pagamento de R$ 20.998.36,80, em medidas compensatórias decorrentes da operação Aequalis. Deflagrada em 2016, para apurar o desvio de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex na construção do Complexo Cidade das Águas, em Frutal (MG),  a operação perseguiu, por via judicial, a indisponibilidade de bens dos investigados. Também participaram o Ministério Público (MPMG) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG). 

Do valor total, R$ 4.758.136 servirão para ressarcir Minas Gerais dos prejuízos causados pelos ilícitos; R$ 10.222.764,80 para reparação de danos morais coletivos; R$ 4.758.136,00 para pagamento de multa e R$ 1.259.000,00 a título de transferência não onerosa. Ao todo, foram ajuizadas quatro ações judiciais, sendo duas por improbidade administrativa e duas ações penais como desdobramento da operação. 

O governador do Estado Romeu Zema destacou em seu Twitter oficial o sucesso da operação. “Minas vai receber, de volta, quase R$ 21 milhões do processo de investigação da Operação Aequalis, que apurou desvios de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex. As verbas recuperadas serão destinadas ao campus da UEMG, de Frutal, e aos cofres do Estado”, escreveu o chefe do Executivo.

Em outro tweet, Zema ressaltou que o acordo é fruto da parceria exitosa entre Advocacia-Geral do Estado, Ministério Público de Minas Gerais e Controladoria-Geral o Estado. 

O advogado-geral do Estado Sérgio Pessoa de Paula de Castro destacou a importância do acordo. “O diálogo institucional dos órgãos de controle interno e externo revela-se um paradigma de elevada importância em prol da recuperação de recursos decorrentes do combate à corrupção, proporcionando, com eficiência e celeridade, o emprego dos valores recuperados em políticas públicas essenciais à Sociedade.” 

 Com relação à esfera penal, o Superior Tribunal de Justiça determinou a competência da Justiça Federal para dar continuidade ao processo e julgamento das ações, considerando os elementos do crime de evasão de divisas e o interesse da União. Os processos foram remetidos à Vara Especializada de Belo Horizonte, onde seguem em tramitação. As defesas dos réus também tentaram remeter as ações de improbidade administrativa para a Justiça Federal, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a competência da Justiça Estadual mineira, onde tramitam no juízo cível da Comarca de Frutal. 

O acordo firmado será analisado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Frutal, onde a ação de improbidade nº 0064199-98.2016.8.13.0271 prossegue. Parte do valor do acordo, R$ 10.222.764,80, pagos a título de danos morais coletivos, serão revertidos ao custeio de projetos da Universidade do Estado de Minas Gerais – Campus Frutal, com fiscalização do MPMG e da CGE. O valor restante será destinado aos cofres do tesouro mineiro. 

Os demais réus ainda não firmaram acordo e a ação de improbidade administrativa nº 0064199-98.2016.8.13.0271 segue normalmente. 

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