Proposta é aprovada na CCJ, exigindo atenção dos Procuradores do Estado

 

Por Célia Cunha Mello*

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de maio de 2021, por 39 votos favoráveis a 26 votos contrários, o parecer do deputado Darci de Matos (PSD-SC), pela admissibilidade da proposta de reforma administrativa enviada ao parlamento pelo governo federal. Essa proposta de emenda constitucional (PEC 32) foi enviada em setembro de 2020, mas ficou parada, eis que, em razão da pandemia, não houve instalação de Comissão de Constituição e Justiça, necessária para iniciar o processo legislativo respectivo.

Somente em 2021, em que pese a persistência da pandemia, foi instalada, sob a Presidência da deputada Bia Kicis (PSL-DF), a Comissão de Constituição e Justiça, no bojo da qual se travou uma análise acerca da constitucionalidade do texto governamental. Nessa oportunidade, a Anape, que tem nos representado nas audiências públicas e nos contatos com os parlamentares, conseguiu que o relator, deputado Darci de Matos, acolhesse três emendas saneadoras, quais sejam:

1ª – O relatório aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) reconheceu a inconstitucionalidade da exigência de exclusividade de atuação dos ocupantes de cargos típicos de Estado, tendo em vista que, segundo o próprio relator, a exigência nesse sentido seria inconstitucional porque impede o exercício de outra atividade, mesmo nos casos em que existe compatibilidade de horários, constituindo um óbice à “livre iniciativa”, que é um dos fundamentos que norteiam a Constituição Federal do Brasil.

2ª – Com relação à inclusão de novos princípios da administração pública previstos pelo governo: “imparcialidade”, “transparência”, “inovação”, “responsabilidade”, “unidade”, “coordenação”, “boa governança pública” e “subsidiariedade”, entendeu o relator governista da referida PEC, também atendendo às provocações da Anape, que tais ‘princípios’ podem gerar interpretações múltiplas e completamente divergentes, o que, consequentemente, poderá representar um aumento indesejado de demandas junto ao Supremo Tribunal Federal, além de representar uma atecnia legislativa sem precedentes em âmbito constitucional.

3ª – A terceira emenda supressiva incidiu na absurda possibilidade que o texto governamental dava ao chefe do Executivo de extinguir, por decreto, entidades autárquicas e fundacionais que integram a administração indireta. A esse propósito, restou uníssono que previsão neste sentido contraria frontalmente o ordenamento jurídico constitucional brasileiro e promove severa corrosão das estruturas democráticas instituídas no país, por constituir grave violação ao princípio do paralelismo das formas, na  medida em que não se pode conceber que a criação de uma entidade da administração pública dependa de lei, mas a extinção dessa mesma entidade possa ser feita por mero decreto do chefe do Executivo.

A PEC 32 segue agora para a Comissão Especial, que deve ser criada, em breve, pela Mesa Diretora.

Cabe, portanto, a todos os Procuradores do Estado, bem como aos servidores públicos em geral, a vigilância com relação à composição dessa Comissão Especial, para que sejamos capazes de estabelecer os contatos políticos aptos a demonstrar aos nossos representantes que a simples redução ou supressão de direitos afetos aos servidores públicos não cumpre o efeito de promover uma ‘reforma administrativa’, como está sendo divulgado. Direitos assegurados aos servidores públicos, no Brasil, nem de longe constituem privilégios ou vantagens funcionais. Na verdade, a estabilidade, irredutibilidade salarial, entre outros direitos constitucionalmente previstos, são garantias que instrumentalizam os servidores para resistirem a eventuais pressões políticas.

Com efeito, ao contrário do que preconiza a PEC 32, é o servidor estável, dotado de autonomia técnica e funcional quem garante, na estrutura administrativa estatal, a continuidade e a eficiência do serviço público, essencial para os brasileiros que dependem, exclusivamente, de educação, saúde e segurança públicas.

Vamos nos mobilizar. Vamos acompanhar os trabalhos do parlamento com relação a esta PEC 32. Juntos somos mais fortes!

*Mestre em Direito Administrativo pela UFMG; Presidente da Apeminas

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