ENTREVISTA SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO – A celebração do diálogo e da empatia

Foto: Willian Fernandes – AGE/Comunicação

A desjudicialização já se consolida como um pilar das instituições jurídicas e do Judiciário
mineiros. Essa observação é do Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, que
esteve no comando das negociações com a mineradora Vale, ao longo de dois anos e dez dias,
visando a garantir, para o Estado, a reparação pelos graves danos socioeconômicos e
ambientais provocados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em
Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.

Segundo ele, o acordo histórico, no valor de R$ 37,68 bilhões, selado em 4 de fevereiro, vai
garantir não apenas a execução de projetos em benefício da população, mas, também, dar
fôlego para a economia mineira, fortemente abalada pelo acidente. Para chegar a esse
resultado, a AGE-MG postou-se em defesa da sociedade mineira desde o primeiro dia,
contando, para isso, com o apoio e parceria das instituições do sistema Judiciário. Passada a
celebração do acordo, é chegada a hora de a AGE trabalhar para garantir a execução dos
programas e projetos previstos no termo de Medidas de Reparação.

Aos Procuradores do Estado, fica o convite para a criação de um círculo virtuoso, “sendo a
ética e a empatia os fios condutores de nossa atuação.” Saiba mais sobre este e outros
assuntos na Entrevista, a seguir.

 

Quais os maiores benefícios que este acordo, no valor de R$ 37,68 bilhões, vai
trazer para Minas Gerais?

O acordo celebrado com a empresa Vale S.A. traz o Termo de Medidas de
Reparação, com previsão de ações reparatórias e compensatórias, de ordens
socioeconômica e socioambiental, das consequências do rompimento da
Barragem da Mina Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho. O valor
obtido após longo período de negociação com a empresa, conduzido pelo
Estado de Minas Gerais, através da Advocacia-Geral do Estado e do Comitê
Gestor Pró-Brumadinho, coordenado pela Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, bem como por instituições jurídicas como o Ministério
Público Federal, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Defensoria
Pública de Minas Gerais, será revertido em investimentos para o Estado, em
benefício da população mineira como um todo, mas especialmente dos
atingidos.
A verba indenizatória não será utilizada para despesas orçamentárias de
custeio, mas transforma Minas Gerais no estado com maior reserva
orçamentária de investimentos pelos próximos dois anos.
Serão oito grupos de despesas contemplados, que perpassam pelos
projetos e programas destinados às comunidades atingidas; aos 26 municípios
da Bacia do Paraopeba; à segurança hídrica na interligação entre os sistemas
Paraopeba e das Velhas, responsável pelo abastecimento de grande parte da
Região Metropolitana de Belo Horizonte; à recuperação socioambiental e
compensação pelos danos conhecidos, ficando excluídos aqueles ainda não
mensurados.
Destaco, ainda, a mobilidade urbana, por meio da realização de obras no
sistema viário e de infraestrutura, a exemplo da criação do Rodoanel
Metropolitano, que trará benefícios não apenas para os municípios da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, mas para todo o Estado, enquanto corredor
logístico de pungente relevância para o escoamento de produção e a ligação ao
maior polo de consumo mineiro, sua Capital.
Nas áreas essenciais da saúde e educação, os recursos serão empregados
em obras de reparação e conclusão de Unidades Básicas de Saúde dos
municípios afetados, no aperfeiçoamento da Rede de Assistência Psicossocial,
na reforma de escolas das redes públicas estadual e municipais, assim como em
ações e projetos de fortalecimento do serviço público, em prol da maior
eficiência na prestação e elaboração de serviços e políticas públicas voltadas ao
bem-estar da sociedade.

Todas essas ações, além de suas finalidades diretas, comportam o
aspecto reflexo de geração de emprego e renda, sendo prevista a criação de
365 mil novos postos de trabalho.
Embora o acordo preveja medidas compensatórias para os danos
coletivos, com a exclusão da indenizações individuais, que tramitam nas esferas
cível e criminal de forma independente, seu texto final contempla um capítulo
em benefício dos atingidos, o qual dá continuidade ao programa de
Transferência de Renda e Demanda Direta dos Atingidos. Trata-se não de
medida reparatória pelas perdas diretamente sofridas pelos moradores de
Brumadinho e da Bacia do Paraopeba, mas uma forma de compensação pelos
prejuízos às atividades econômicas por eles desempenhadas e, por
conseguinte, aos seus meios de subsistência.
Ressalto, todavia, que para além das medidas previstas no Termo de
Recuperação, o Estado de Minas Gerais e sua população ganham ao dar um
passo importante na redução da litigiosidade e com a pacificação dos conflitos.

 

Embora estes recursos não sejam destinados para custeio, de que maneira
contribuirão também, ainda que indiretamente, para ajustar as contas do
Estado? Em médio prazo, significa que o Estado terá mais recursos para
honrar seus compromissos financeiros?

A verba indenizatória que caberá à utilização pelo Estado será revertida
na reparação das estruturas públicas. O rompimento da Barragem Mina
Córrego do Feijão exigiu mobilização da Administração Pública estadual e do
erário para adoção de medidas urgentes de contingenciamento de danos,
busca às joias desaparecidas e apoio aos municípios e à população atingida.
O próprio caráter reparatório indica que o beneficiário máximo das ações
e projetos financiados pelo acordo não será o caixa do Estado, mas o povo
mineiro.
Esses fatos, somados à cláusula que impossibilita o uso da indenização
para cumprir com despesas orçamentárias de custeio, indica a continuidade do
contingenciamento financeiro para o erário estadual.
Não obstante, os projetos e ações previstos no acordo irão auxiliar a
retomada do fôlego da economia mineira, o que, por via indireta, espera-se,
repercutirá positivamente nos índices de arrecadação tributária do Estado e
outras fontes de receita e no cumprimento a bom tempo das obrigações
assumidas pelo Poder Público estadual.

A AGE tem atuado visando à reparação dos danos causados pelo rompimento
da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, desde o
primeiro dia, em 25 de janeiro de 2019. Até o último dia 4 de fevereiro,
quando foi selado o acordo, passaram-se dois anos e dez dias. Como o senhor
avalia o trabalho da Advocacia-Geral nesse percurso? Começando pela
judicialização, passando pela composição com as demais instituições, as
reuniões e as seis audiências mediadas pelo TJMG, até chegar ao acordo?

A Advocacia-Geral do Estado foi peça fundamental para a construção do
diálogo institucional desde o primeiro momento, quando necessária a rápida
mobilização das forças de segurança, em especial do Corpo de Bombeiros
Militar, da Polícia Militar e da Defesa Civil, componente do Gabinete Militar do
Governador, com a finalidade de resgatar sobreviventes e auxiliar as
comunidades locais a evacuar as áreas de risco.
Esse primeiro momento foi marcado pela agilidade da atuação dos
Procuradores do Estado e pela criação de um Grupo de Trabalho de
Assessoramento e Avaliação de medidas jurídicas em razão do rompimento da
Barragem, que agiu imediatamente à notícia do desastre, mas foi formalizado
por meio da publicação da Resolução AGE nº 05, de 29 de janeiro de 2019.
Essa atuação célere permitiu o ajuizamento de ação de tutela antecipada
em caráter antecedente no mesmo dia do ocorrido, em sede da qual foram
celebrados acordos parciais, como aqueles que promoveram a fixação imediata
de auxílio emergencial aos atingidos e o ressarcimento das forças de segurança,
tanto do Estado de Minas Gerais quanto de outros estados, mobilizadas em
auxílio à Brumadinho.
A diligência e prontidão com que o caso foi acompanhado não seria
possível sem o estabelecimento de uma rede de cooperação entre as
instituições jurídicas que contou, especialmente, com a parceria do Poder
Judiciário. Este foi louvável em sua seriedade e compromisso com a Justiça,
tanto na condução do processo em Primeiro Grau de Jurisdição, pelo MM. Juiz
de Direito Dr. Elton Pupo Nogueira, como, em Segundo Grau, junto ao Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, pelos MMs.
Desembargadores Dr. Gilson Soares Lemes, Presidente do TJMG, Dr. Newton
Teixeira Carvalho, 3º Vice Presidente do TJMG, Dr. Ronaldo Claret de Moraes,
Coordenador-Adjunto do CEJUSC 2º Grau, e Dr. José Arthur de Carvalho Pereira
Filho, Superintendente Adjunto da Superintendência Administrativa do TJMG, e
o Juiz Auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Dr. José Ricardo Véras, que
proporcionaram um espaço de diálogo franco entre as partes, gerando a mútua
confiança necessária à celebração do acordo.

Sobre a ação que a AGE ajuizou contra a Vale já no primeiro dia do acidente,
em 25 de janeiro de 2019, essa atuação, tão célere, é comum no mundo do
Direito, que se caracteriza por um ambiente formal, burocrático e moroso? O
senhor pode declinar o número do processo, a hora do ajuizamento, seu
objeto e a tramitação? Com o acordo, essa ação fica suspensa ou é concluída?

A burocratização do mundo jurídico e a excessiva judicialização de
conflitos, de fato, incutem na sociedade uma associação com a morosidade. A
par dessa visão popularmente difundida, nossa ordem constitucional, a partir
da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, que instituiu a
reforma do Judiciário, passou a garantir, como direito fundamental, a razoável
duração do processo e os meios que garantam a celeridade da tramitação,
inserindo no art. 5º do Texto Maior da República o inciso LXXVIII.

A Advocacia Pública, enquanto órgão essencial à Justiça,] busca sempre
estar alinhada a esses princípios e contribuir para a efetivação do interesse
público primário e secundário.
Em Minas Gerais, contando com a colaboração de Procuradores do
Estado com enorme capacidade técnico-jurídica e comprometidos com sua
função pública de bem representar o Estado, suas autarquias e fundações, a
AGE ocupa um lugar de vanguarda na busca por exercer uma advocacia de
resultados. Para isso, passa a pautar sua atuação na desjudicialização,
prevenção e proatividade.
Tais fatores, unidos à experiência prévia que o órgão, infelizmente,
adquiriu com o desastre do rompimento da Barragem do Fundão, no Município
de Mariana, em 2015, possibilitaram o ajuizamento, em tempo recorde, de
Tutela Antecipada em Caráter Antecedente instrumentalizada no Processo nº
5010709-36.2019.8.0024, protocolada no regime de plantão da Comarca de
Belo Horizonte, em 25/01/2019, dia do desastre, às 20 horas e 30 minutos.
A referida ação teve por objeto o bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da
Vale S.A., concedido em caráter liminar, e a indisponibilidade de ativos
financeiros, bens imóveis e móveis e direitos reais da empresa, em sede de
antecipação de tutela, para providências visando a impedir ou minimizar a
continuidade dos danos causados pelo mar de lama. Posteriormente, a AGE
ajuizou a Ação Civil Pública nº 5026408-67.2019.8.13.0024. Ambas tramitaram
na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Com a homologação judicial do acordo pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos – CEJUSC – 2º Grau do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os
pedidos realizados naquelas ações, bem como nas ACPs ajuizadas pelo MPMG,
serão suspensos ou extintos, total ou parcialmente, prosseguindo quanto aos
pedidos remanescentes.

Como foi possível reunir a AGE, o Ministério Público do Estado, a Defensoria
Pública do Estado, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União
e a Advocacia-Geral da União em tão pouco tempo, para viabilizar as
negociações e obter esse resultado satisfatório? De alguma maneira a
experiência com o acidente em Mariana, em 2015, contribuiu para essa
interlocução, visando ao acordo?

Desde a primeira hora, o Ministério Público Federal, o Ministério Público
de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do
Estado adotaram uma perspectiva de mobilização conjunta para que, dentro
das funções constitucionais próprias a cada um dos órgãos, convergissem na
adoção das medidas de urgência requeridas para a mitigação imediata dos
danos e dos riscos nas áreas atingidas pelo rompimento da Barragem.
Posteriormente, esse trabalho interinstitucional possibilitou a tomada de
ações em âmbito judicial para auxílio às famílias que sofreram perdas humanas
e materiais e à reparação aos danos socioeconômicos, socioambientais e às
estruturas públicas. Assim, destaco a atuação da DPMG, que diligenciou para
auxílio aos necessitados, conduzindo as medidas processuais de caráter

individual e superando, inclusive, os parâmetros de fixação de danos materiais
e morais consagrados pelo Superior Tribunal de Justiça; dos MPs Federal e
Estadual, responsáveis pelas providências de caráter coletivo, em defesa da
ordem jurídica e da sociedade; e da AGE que, tendo o apoio do Comitê Gestor
Pró-Brumadinho, foi incansável em sua busca por garantir a defesa do Estado
de Minas Gerais, em prol da população mineira.
Essa conjunção de esforços, voltada ao diálogo e à celeridade, também
foi possível pela postura adotada pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e
Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que reconheceu, em sentença
parcial de mérito, a responsabilidade da Vale pela indenização integral dos
danos. Com isso, os esforços em Segundo Grau puderam concentrar-se na
fixação das medidas reparatórias e compensatórias.
Em relação à experiência adquirida com o rompimento da Barragem do
Fundão, em Mariana, a solução encontrada à época, a criação de uma fundação
responsável por gerir os valores indenizatórios e reparar os danos, foi pautada
no melhor parâmetro até então conhecido para o tratamento de desastres com
grandes repercussões ambientais negativas, a saber, o adotado quando da
explosão da plataforma Deepwater Horizon, em 2010, que ocasionou a morte
de 11 trabalhadores e o derramamento massivo de óleo no Golfo do México.
Com base na vivência das negociações realizadas em 2015, percebeu-se a
necessidade de ampliar a articulação e o diálogo interinstitucional, a nível
macro.

Quais foram os maiores desafios e dificuldades nessa composição?

Acredito que, quando se fala em um desastre com proporções tão
grandes, aqueles que estão em busca da recomposição do interesse público
não podem falar em dificuldades, dada a grande motivação de agir pelo bem
das comunidades e pessoas atingidas, que tantas perdas sofreram.
A palavra correta seria, de fato, desafio. Durante toda a condução do
processo, passando pela fase contenciosa às negociações para a melhor
resolução amigável, o maior desafio enfrentado não apenas pela AGE, mas pelo
Governo de Minas Gerais e todas as instituições jurídicas já citadas, foi a
incorporação à cultura da consensualidade e o alcance de um fio condutor
entre todos esses atores para, com transversalidade, harmonia e respeitando
as competências próprias, fizessem face à tragédia cujo aspecto humano ficou
em evidência.
Ao mesmo tempo, para a construção de um diálogo sólido capaz de
trazer os resultados alcançados, fomos desafiados a traçar premissas para a
segurança jurídica e a previsibilidade por parte da empresa, sem as quais não
seria possível a consensualidade.

Pode-se dizer que a desjudicialização já é consenso, em Minas Gerais?

Hoje, acredito ser possível admitir a desjudicialização não só como um
consenso, mas como um pilar das instituições jurídicas e do Judiciário mineiros.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aderiu à Política Judiciária Nacional
de tratamento adequado de conflitos, tendo investido na instauração dos
Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs, como
método de difusão da mediação e da conciliação tanto para a fase processual
quanto para a pré-processual, no último caso, com o intuito de evitar a própria
judicialização dos conflitos. A busca pela redução da litigiosidade foi um
compromisso da gestão passada do Tribunal e também é cara à atual gestão,
que tem como objetivo a instalação de CEJUSCs em todas as comarcas do
estado.
Ressalto que a consensualidade é uma unanimidade no Judiciário, tendo
o STF criado o Centro de Mediação e Conciliação – CMC, por meio da Resolução
nº 697, de 6 de agosto de 2020. Com isso, os Ministros Relatores e as partes
poderão provocar o encaminhamento dos autos para a autocomposição junto
ao CMC, sendo dado aos interessados, ademais, a faculdade de solicitar sua
atuação em lides cuja apreciação seja da competência originária do STF. No
acompanhamento das ações do Estado em trâmite na Suprema Corte, a AGE
vem buscando a utilização da via conciliatória.
Já na esfera do Poder Executivo estadual, a Lei nº 23.172, de 20 de
dezembro de 2018, criou a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa
de Conflitos – a CPRAC, que tem por finalidade realizar a autocomposição em
lides envolvendo a Administração Pública estadual. Coordenada pela AGE, a
Câmara foi incluída na estrutura orgânica do órgão a partir da promulgação da
Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019. Em menos de um ano
de atividades, os conflitos mediados na CPRAC movimentaram
aproximadamente R$ 5 milhões. Seus resultados começam a ser divulgados e
conhecidos, consolidando-se como uma alternativa à judicialização buscada por
órgãos e entidades componentes da administração pública e por particulares
que tenham com aqueles algum conflito.

De que maneira essa experiência de conciliação modificou a forma de
trabalho da AGE?

A desjudicialização tornou-se um pilar no cotidiano funcional da AGE, fato
para o qual a negociação e a celebração do acordo com a Vale S.A. com certeza
teve uma forte contribuição, dada a magnitude do evento por ele abrangido.
Não obstante, a advocacia pública estadual amadureceu a nova forma de
atuar preventivamente e visando à redução da litigiosidade a partir de várias
inovações estruturais implementadas ao longo do tempo. Somente nos últimos
dois anos, além da já citada estruturação da CPRAC, foram instituídos vários
mecanismos para garantir a otimização e a celeridade das entregas realizadas
pelo órgão.
Nesse sentido, cito a importante regulamentação, através da Resolução
AGE nº 25, de 15 de agosto de 2019, das regras estabelecidas pela Lei nº
23.172, de 2018, que permitiu a Procuradores do Estado não ajuizar, não
contestar ou desistir de ação em curso, não interpor ou desistir de recurso que
tenha sido interposto nos casos que especifica.

Também contribuiu para a difusão da cultura preventiva em âmbito
interno as alterações advindas da edição da Lei Complementar nº 151, de 2019,
e do Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020, a partir das quais foi
promovida uma integração entre as áreas consultiva e contenciosa da AGE, que
passam a atuar de forma harmônica, apoiadas pelas Advogadas-Gerais
Adjuntas para o Consultivo e para o Contencioso e auxiliadas pelo trabalho de
gestão de conhecimento e sistematização da produção jurídica da Casa
realizado pelo Núcleo de Uniformização de Teses – NUT. O trabalho do último é
essencial na medida em que contempla a pesquisa de precedentes jurídicos e
da jurisprudência dos tribunais para criar orientações e propor súmulas
administrativas, tornando o trabalho das unidades de execução judicial e
extrajudicial mais fluido, sem implicar no imobilismo das atividades dos
Procuradores do Estado.
Relativamente à competência constitucional para prestar consultoria e
assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, a maior proximidade com os
gestores, por meio das Assessorias Jurídicas das secretarias de Estado e dos
órgãos e das Procuradorias Jurídicas das autarquias e fundações, braços da AGE
“na ponta”, onde são realizadas as políticas públicas e prestados os serviços
estatais, é fundamental para sua viabilização, respaldada pela juridicidade.
O conjunto dessas medidas é positivo, representando uma redução de
14% da litigiosidade no exercício de 2020 comparativamente ao exercício de
2019.

Quais profissionais da AGE estiveram envolvidos, direta e indiretamente,
nesse trabalho?

FOTO LYSSANDRO, CÁSSIO E ANA PAULA – Carol Salgado AGE-MG

O êxito da Advocacia-Geral, representando o Estado, no fechamento do
acordo para reparação e compensação dos danos socioambientais e
socioeconômicos é produto de um trabalho coletivo da Casa, funcionando
enquanto verdadeiro organismo, onde todas as suas partes são essenciais ao
todo.
Durante toda a condução do processo, seja na tramitação judicial ou no
CEJUSC, vários Procuradores do Estado e servidores tiveram participação
significativa.
Os colegas Procuradores do Estado Alexandre Diniz Guimarães e Mário
Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, foram peças chave na redação da
peça exordial protocolada no mesmo dia do desastre, sob a coordenação e
revisão dos Procuradores do Estado Danilo Antonio de Souza Castro, então
Advogado-Geral Adjunto do Estado; Cássio Roberto dos Santos Andrade, então
Assessor-Chefe da Assessoria do Advogado-Geral do Estado, entre outros
colegas presentes na instituição na data do ocorrido.
O Procurador Luciano Neves de Souza, à época Advogado-Geral Adjunto,
participou do planejamento das estratégias adotadas e do diálogo institucional
com as demais instituições de justiça.
Os Procuradores do Estado Lyssandro Norton Siqueira e Grazielle
Valeriano de Paula Alves, acompanharam a ação em primeira instância,

juntamente com os colegas da então Assessoria do Advogado-Geral do Estado,
hoje Procuradoria de Demandas Estratégicas.
Representaram a AGE junto ao Comitê Gestor Pró-Brumadinho os
Procuradores do Estado Liana Portilho Mattos (Chefe de Gabinete) e Wallace
Alves dos Santos (Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica), que também
acompanharam a redação da minuta do acordo; e a servidora Fernanda Allen
Gonçalves da Silva, enquanto no cargo de assessora-chefe da AEst à época do
desastre.
Os Procuradores do Estado Cristiane de Oliveira Elian, hoje Procuradora-
Chefe da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio, e Ricardo
Agra Villarim, cooperaram na elaboração do parecer e revisão da minuta final
do acordo.
A Advogada-Geral Adjunta do Estado para o Consultivo, Ana Paula
Muggler Rodarte, acompanhou as negociações para o fechamento dos termos
do acordo.
Imprescindível também a atuação do consultivo da AGE, em especial dos
colegas do Núcleo de Assessoramento Jurídico, que, sob a Coordenação dos
Procuradores do Estado Tércio Drummond Leite e Priscila Alvarenga Penna,
contribuíram, em suas áreas setoriais, junto aos órgãos e entidades do Estado,
com a construção do acordo e o trabalho de assessoramento para a
consolidação dos programas a serem implementados.
A servidora Raquel Alkmim Figueredo Mendonça, assistente do
Advogado-Geral do Estado, auxiliou no acompanhamento de todo o processo,
desde o ajuizamento da ação até o fechamento do acordo.
Por fim, os servidores da Assessoria do Gabinete (ASSGAB) e da
Assessoria de Comunicação Social (ACS) prestaram apoio permanente aos
trabalhos da AGE durante todo o processo, sendo coordenados pelos
respectivos assessores-chefes, Maria Fernanda Ribeiro Carvalho Loque e Paulo
Henrique Lobato. Somam-se a eles os esforços de cada um dos servidores da
AGE direcionados pela Diretora-Geral, Geralda Affonso.

O termo de Medidas de Reparação, assinado no dia 4, finaliza uma longa
etapa de negociações. E dá início a uma nova fase, que é o cumprimento do
acordo. Como a AGE planeja acompanhar o cumprimento deste acordo?
Como será a participação do Consultivo e do Contencioso?

O cumprimento será realizado no âmbito de cada órgão e entidade que
tenha sido contemplada com orçamento de investimento para a realização de
ações, com apoio do Comitê Pró-Brumadinho, o qual também acompanhará o
cumprimento das obrigações de fazer e pagar pela Vale.
Nesse contexto, a AGE será o órgão responsável por diligenciar pela
manutenção da segurança jurídica na execução dos programas e projetos
previstos no acordo, segurança que já está, inclusive, nele espelhada.
O consultivo da Casa será essencial para a instrumentalização, na
legalidade, dos projetos e programas, enquanto o contencioso realizará o

movimento junto ao Poder Judiciário para liberação dos recursos em cada
etapa de execução do Termo de Medidas de Reparação.
Releva também a manutenção do diálogo institucional com o MPF, o
MPMG e a DPMG, com a finalidade de garantir o auxílio aos atingidos.

No caso de eventual descumprimento de alguma parte do acordo, caberia
alguma nova negociação ou o caminho seria a execução judicial?

O acordo previu que, em caso de eventual descumprimento, será feito
novo encaminhamento no sentido de buscar a consensualidade. Caso a solução
por tal via não seja obtida, será promovido o cumprimento nos termos do art.
516 do Código de Processo Civil.

Qual foi a repercussão desse acordo junto aos veículos de comunicação do
País e do mundo? O senhor acredita que este acordo servirá de referência
para outras negociações, no Brasil e em outros países?

O acordo teve grande repercussão na mídia brasileira e a nível mundial,
com divulgação por mais de 35 veículos internacionais de comunicação.
Trata-se do maior acordo celebrado na história do Brasil e o maior da
América Latina envolvendo a participação do poder público e, dada sua
significância, se tornará um leading case estudado pelos profissionais da área
jurídica e servirá de parâmetro para atuação de outros tribunais, nacionais e
internacionais.

O senhor gostaria de enviar alguma mensagem para os Procuradores do
Estado de Minas Gerais?

Ao ingressarmos na carreira de Procurador do Estado, todos assumimos
um compromisso com o aperfeiçoamento diário das entregas e rotinas de
trabalho. Estamos passando por um momento de grandes avanços da
advocacia pública estadual, que se volta à resolutividade e não apenas à
responsividade. Assim, desejo que busquemos sempre trazer segurança jurídica
e agregar valor jurídico à realização das políticas públicas, sendo vasos
comunicantes que permitem a integração intragovernamental e
interinstitucional: a Advocacia-Geral do Estado como verdadeiro vetor de
transversalidade e garantidor da juridicidade das ações do Poder Executivo.
Que criemos um círculo virtuoso, enquanto gestores do conhecimento jurídico
no Estado de Minas Gerais, sendo a ética e a empatia os fios condutores de
nossa atuação.

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